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O SAAE de Indaiatuba necessita realizar a aquisição de uma grande quantidade de sulfato de alumínio, insumo utilizado no tratamento de água. Conforme o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o produto possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, sendo classificado pela equipe técnica como um “bem comum”. Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a afirmativa que descreve o procedimento correto a ser adotado pela Administração.
Por ser uma entidade dotada de autonomia administrativa, a autarquia pode criar uma modalidade licitatória própria, distinta das previstas na Lei Federal, para agilizar a compra.
Diante da complexidade da logística de saneamento, a autarquia deve utilizar a modalidade “concorrência”, adotando obrigatoriamente o critério de julgamento de “melhor técnica”.
A condução do certame deverá ocorrer por “carta convite” e poderá ser realizada por qualquer servidor da autarquia, sendo vedada a designação específica de um “pregoeiro” para esta função.
Tratando-se da aquisição de um bem comum, a modalidade de licitação adequada é o “pregão”, sendo que o critério de julgamento poderá ser o de “menor preço” ou o “de maior desconto”.