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Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece o rito processual para a aquisição de bens e serviços. Ela prevê tanto sanções administrativas, aplicadas pela própria Administração, quanto crimes, julgados na esfera penal.
Analise o quadro-resumo abaixo, que diferencia as Infrações Administrativas (Art. 156 da Lei 14.133/2021) dos Crimes em Licitações (Art. 337-E a 337-P do Código Penal, incluídos pela Lei 14.133/2021):

Com base na tabela e no texto legal, assinale a alternativa que descreve uma conduta tipificada especificamente como infração administrativa na referida lei, que pode sujeitar o licitante ou contratado a sanções como multa ou impedimento de licitar:
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se da qualidade de servidor ou funcionário público.
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter vantagem.
Recorrer de uma decisão da comissão de licitação fora do prazo estipulado no edital, perdendo o direito de interpor o recurso.
Deixar de entregar a documentação exigida para a habilitação no certame ou não manter a proposta, após ser convocado pela Administração.


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