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O departamento jurídico municipal analisa a validade de atos administrativos praticados pela fiscalização tributária. O ato administrativo é manifestação unilateral da Administração Pública, com atributos como presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade, e elementos de validade como competência, forma, finalidade, motivo e objeto, podendo ser vinculado ou discricionário conforme a margem de escolha legal. Sobre os atos administrativos, analise as afirmativas a seguir:


I.O ato administrativo é manifestação unilateral da Administração com atributos de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade, permitindo imposição de obrigações e execução direta sem autorização judicial, salvo exceções legais.

II.Os elementos do ato são competência, forma, finalidade, motivo e objeto, sendo que vício em qualquer deles pode gerar nulidade ou anulabilidade, cabendo à Administração anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes mediante autotutela.

III.Atos vinculados seguem requisitos legais sem margem de escolha, como o lançamento tributário; atos discricionários envolvem conveniência e oportunidade, devendo respeitar legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, sujeitos a controle judicial nesses aspectos.


Está correto o que se afirma em:


A

II apenas.


B

I e II apenas.


C

I, II e III.


D

I e III apenas.