

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ao elaborar editais de licitação com base na Lei nº 14.133/2021, a Administração deve classificar corretamente o objeto a ser contratado, pois essa classificação influencia tanto a modalidade licitatória quanto os critérios de julgamento aplicáveis.
Considerando um objeto que, devido à sua elevada complexidade técnica e à multiplicidade de soluções técnicas viáveis, não pode ser adequadamente descrito por meio de especificações usuais e padronizadas de mercado, sendo necessária justificativa prévia e detalhada da Administração, é correto afirmar que se trata de:
bens e serviços comuns.
bens e serviços especiais.
serviços de fornecimento contínuo.
serviços especializados de consultoria.
bens de uso comum dos órgãos públicos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.