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Ao elaborar editais de licitação com base na Lei nº 14.133/2021, a Administração deve c...

Ao elaborar editais de licitação com base na Lei nº 14.133/2021, a Administração deve classificar corretamente o objeto a ser contratado, pois essa classificação influencia tanto a modalidade licitatória quanto os critérios de julgamento aplicáveis.


Considerando um objeto que, devido à sua elevada complexidade técnica e à multiplicidade de soluções técnicas viáveis, não pode ser adequadamente descrito por meio de especificações usuais e padronizadas de mercado, sendo necessária justificativa prévia e detalhada da Administração, é correto afirmar que se trata de:


A

bens e serviços comuns.


B

bens e serviços especiais.


C

serviços de fornecimento contínuo.


D

serviços especializados de consultoria.


E

bens de uso comum dos órgãos públicos.