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Os procedimentos de manifestação de interesse permitem que particulares apresentem propostas e estudos para auxiliar na estruturação de empreendimentos de concessão, permissão ou parceria público-privada. (PMF, 2025)
Dentre os estudos mínimos exigidos nesse procedimento, deve constar, necessariamente, o:
de impacto social.
de latifundiário, no que couber.
de demanda e engenharia, no que couber.
de detenção de propriedade intelectual.
de aceite de licitação.


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