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Os procedimentos de manifestação de interesse permitem que particulares apresentem prop...

Os procedimentos de manifestação de interesse permitem que particulares apresentem propostas e estudos para auxiliar na estruturação de empreendimentos de concessão, permissão ou parceria público-privada. (PMF, 2025)


Dentre os estudos mínimos exigidos nesse procedimento, deve constar, necessariamente, o:


A

de impacto social.


B

de latifundiário, no que couber.


C

de demanda e engenharia, no que couber.


D

de detenção de propriedade intelectual.


E

de aceite de licitação.