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Sobre a Lei de Improbidade Administrativa — Lei nº 8.429/1992 —, é correto afirmar:
Os atos de improbidade somente violam a integridade do patrimônio público do Poder Executivo, pois a Administração Pública centra-se nos órgãos executivos.
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas legalmente tipificadas causadoras de prejuízo à Administração Pública.
Os atos de improbidade violam a integridade do patrimônio público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Para fins de improbidade administrativa, somente se considera agente público aquele que exerce função pública remunerada.
Configura improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, conforme disposição legal expressa.