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A Lei nº 9.784/1999 fixa normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, pode-se afirmar que:
o processo administrativo federal somente pode iniciar-se a pedido de interessado.
conforme previsão legal, “órgão” é uma unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
nos processos administrativos federais, é possível aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa, conforme dispositivo legal.
nos processos administrativos federais, será observada a objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de autoridades.
o agir de modo temerário constitui dever do administrado perante a Administração Pública federal.