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A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei nº 14.133/2021 consolidou a pluralidade de modos de disputa que já constavam de outros diplomas legais, a exemplo do Decreto nº 10.024/2019, que regulamentou o pregão na forma eletrônica.
Nesse contexto, o art. 56 da Lei nº 14.133/2021 estabeleceu que o modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente, aberto ou fechado, dando, assim, origem a quatro diferentes possibilidades de disputa:
I. Aberto.
II. Fechado.
III. Aberto + Fechado.
IV. Fechado + Aberto.
Em vista do que dispõe o citado artigo, no caso de o critério de julgamento adotado ser o de menor preço, a Administração poderá, a seu critério, se valer das possibilidades:
II, III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.


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