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Considerando o previsto na Lei 12.527/2011 no seu artigo...

Considerando o previsto na Lei 12.527/2011 no seu artigo 24, § 1º, os prazos máximos de restrição de acesso para cada grau de sigilo são, respectivamente,


A

reservado, 5 anos; confidencial, 10 anos; secreto, 20 anos; ultrassecreto, 30 anos, prorrogável pelo mesmo período.


B

reservado, 10 anos, prorrogável pelo mesmo período; secreto, 20 anos, prorrogável pelo mesmo período e ultrassecreto, 30 anos, prorrogável pelo mesmo período.


C

reservado, 5 anos; secreto, 15 anos e ultrassecreto, 25 anos.


D

reservado, 10 anos; secreto, 15 anos, prorrogável pelo mesmo período; ultrassecreto, 30 anos, prorrogável pelo mesmo período.


E

reservado, 5 anos; secreto, 15 anos; ultrassecreto, 30 anos, prorrogável pelo mesmo período.