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Um munícipe compareceu à Prefeitura solicitando cópia de um...

Um munícipe compareceu à Prefeitura solicitando cópia de um aditivo contratual firmado com uma empresa de serviços de limpeza. O Agente Administrativo I exigiu um requerimento impresso, com firma reconhecida e a justificativa minuciosa do pedido. O supervisor interveio para afastar esse excesso de formalismo, lembrando-o de que a lei proíbe exigir os motivos da solicitação. Explicou ainda que, por força da transparência ativa, o aditivo já estava publicado na internet, no portal LicitaCon, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Como o cidadão relatou não possuir acesso à internet, o supervisor determinou que o Setor fornecesse um computador com acesso à rede e auxiliasse o usuário a acessar a informação desejada. Considerando essa situação e as diretrizes da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a determinação do supervisor evidencia que:


A

A exigência de firma reconhecida é legal, pois o acesso a portais externos de controle exige a identificação formal do usuário.


B

A vedação à exigência de motivos incide apenas em informação sigilosa, devendo o pedido do aditivo ser plenamente justificado.


C

A publicação na internet desobriga a Prefeitura do atendimento presencial, devendo o cidadão arcar com os meios para sua busca.


D

O fornecimento de equipamento à população é vedado, cabendo ao usuário impetrar Habeas Data para acessar o contrato público.


E

O Poder Público deve viabilizar o acesso, sendo lícito oferecer meios físicos para que o próprio requerente pesquise a informação na internet.