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Com base na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), é CORRETO afirmar que:
sujeitam-se às sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, atuem com imprudência e concorram para a prática do ato de improbidade.
a suspensão dos direitos políticos, nos casos de atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito, será de até 12 (doze) anos.
o agente público que se recusar a apresentar sua declaração de imposto de renda e proventos para fins de tomar posse e entrar em exercício em cargo público sujeitar-se-á à pena de suspensão.
servidor público que frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, a fim de beneficiar a terceiros, não estará sujeito às sanções da Lei de Improbidade se não ficar caracterizada a lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em 12 (doze) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.