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No que tange à atividade regulatória, ao poder de polícia, às agências reguladoras e ao controle da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.
O poder de polícia manifesta-se pela prática de atos específicos, de efeitos concretos, não sendo tecnicamente correto falar em seu exercício quando em jogo a edição de atos normativos abstratos, de alcance generalizado.
É inconstitucional dispositivo legal que veda a indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical ou que seja membro de conselho ou diretoria de associação patronal ou trabalhista para a alta direção das agências reguladoras.
A Procuradoria do Estado detém legitimidade para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus.
À Administração não cabe a execução de atos ates do acionamento do Poder Judiciário, como corolário da tripartição dos poderes.