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Uma unidade administrativa percebe que um ato emitido há dois meses, embora seja conveniente para o interesse público, apresenta um vício sanável em sua forma, que não prejudica terceiros nem a finalidade da norma. Para evitar o desperdício de recursos e manter os efeitos beneficos já gerados, a Administração decide corrigir o defeito, mantendo o ato original no ordenamento jurídico.
Esse procedimento, que visa regularizar um ato que possui apenas uma irregularidade leve e passível de correção, é juridicamente conhecido como:
Anulação.
Revogação.
Caducidade.
Convalidação.
Cassação.