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O setor de Recursos Humanos de uma Prefeitura está analisando como será formalizado o desligamento de dois servidores efetivos. O primeiro será desligado por demonstrar inadaptação ao serviço durante o estágio probatorio. O segundo será desligado por ter cometido falta funcional grave, devidamente apurada em processo administrativo disciplinar. Para Íormalizar CORRETAMENTE a desinvestidura de ambos, segundo a doutrina administrativa sobre as Íormas de vacância, a decisão do setor deve basear-se na premissa de que:
A saída do primeiro e demissão e a do segundo é exoneração punitiva, modalidades aplicáveis de ofício à equipe.
O desligamento de ambos será por exoneração, visto que a demissão requer processo judicial previo contra eles.
A demissão recairá sobre o primeiro, por inadaptação, e a exoneração recairá sobre o segundo, pela falta grave.
O segundo sofrerá demissão, como forma de punição, e o primeiro, exoneração de ofício, que, assim como a pedido, não é punição.
O primeiro fará jus a exoneração disciplinar, e o segundo sofrerá demissão de ofício para extinguir o vínculo.


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