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A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei n.º 14.133/2021 e requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido:
pelo pregoeiro e equipe de apoio
pela autoridade superior do órgão que promoveu a licitação
por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis
pelo fiscal do contrato, auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico


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