Imagem de fundo

De acordo com o Inciso XI, do § 1º, do Art. 32, da Lei n.º...

De acordo com o Inciso XI, do § 1º, do Art. 32, da Lei n.º 14.133/2021, é obrigatório que o processo licitatório seja conduzido por uma comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração para a modalidade de licitação intitulada:


A

leilão


B

concurso


C

concorrência


D

diálogo competitivo