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Meirelles (2018) define que um dos princípios da Administração Pública, que está previsto no art. 37 da Constituição Federal, deve ser entendido, também, como motivo para vedar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas. A descrição apresentada refere-se ao princípio da:
Eficiência.
Impessoalidade.
Legalidade.
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