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A prefeitura de determinado município decide realizar uma grande campanha publicitária para informar a população sobre os novos horários de atendimento do PROCON local. No entanto, ao produzir os cartazes e vídeos, o Prefeito exige que sua fotografia apareça em destaque, acompanhada de uma frase que atribui exclusivamente à sua gestão a melhoria dos serviços prestados. Diante do regime jurídico dos princípios da Administração Pública, a conduta descrita fere diretamente o princípio da:
Legalidade, pois a lei proíbe que órgãos públicos realizem qualquer tipo de publicidade institucional, mesmo que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Moralidade, que exige que o administrador público atue sempre com rapidez e produtividade, independentemente da utilização de símbolos ou imagens pessoais na propaganda.
Eficiência, pois a inclusão da imagem do governante em materiais de divulgação aumenta os custos da campanha sem trazer benefícios práticos ao atendimento do consumidor.
Publicidade, que obriga a Administração a divulgar o nome e a imagem dos governantes em todos os atos oficiais para que o povo saiba quem é o responsável pela obra.