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As atividades desenvolvidas pela Administração Pública Direta e Indireta são objeto de ...

As atividades desenvolvidas pela Administração Pública Direta e Indireta são objeto de controle interno e externo, evidenciando-se que o controle


A

interno deve ser realizado no âmbito de cada pessoa jurídica e de cada órgão da estrutura administrativa, não se admitindo que um órgão da Administração Pública Direta fiscalize e acompanhe a atuação de outro órgão ou entidades da Administração Pública, ainda que sob o prisma de adequação às suas finalidades institucionais.


B

realizado pelos Tribunais de Contas classifica-se como controle externo estritamente de legalidade, alcançando a estrutura centralizada e descentralizada da Administração Pública, salvo em relação às empresas não dependentes de recursos públicos.


C

finalístico ou de tutela exercido pela Administração Central em relação aos atos praticados pelas entidades da Administração Indireta insere-se em modalidade de controle externo, passível de ensejar a suspensão, revisão e anulação dos atos praticados em desacordo com o ordenamento jurídico.


D

de legalidade exercido pelo Poder Judiciário classifica-se como controle externo, não alcançando as entidades integrantes da Administração Pública que se submetam a regime jurídico de direito privado.


E

interno realizado no âmbito da Administração Pública Direta pode ser exercido por órgão especificamente criado para essa finalidade, o qual poderá desempenhar a atribuição de exame de legalidade da atuação administrativa, mas também de resultados, sob o prisma da eficácia e da eficiência.