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O princípio da publicidade visa propiciar aos interessados diretos o seu conhecimento, bem como o controle pelo povo em geral. A publicidade dos atos municipais de Aruanã, estão previstos no Capitulo II da Lei Orgânica Municipal. De acordo com a previsão legal, cabe ao prefeito publicar: “anualmente, pelo órgão oficial do Estado, as contas de administração, constituídas do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstração das variações patrimoniais, em forma sintética.” As referidas contas devem ser publicadas até o dia
1º de janeiro
15 de março
15 de abril
31 de dezembro