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A transparência no serviço público é um importante valor a ser observado. Neste sentido, é correto observar com base no Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei nº 13.019/2014) que a administração pública deverá manter, em seu sítio oficial da internet, a relação das parcerias celebradas e respectivos planos de trabalho, até em
90 (noventa) dias, após o respectivo encerramento.
90 (noventa) dias, contados da data da sua assinatura.
120 (cento e vinte) dias, contados da data da sua assinatura.
180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua assinatura.
180 (cento e oitenta) dias, após o respectivo encerramento.