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Sobre o âmbito de incidência da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa CORRETA:
Os sócios e diretores de pessoa jurídica de direito privado respondem objetivamente pelos atos de improbidade imputados à pessoa jurídica.
Ato de improbidade administrativa se configura como a conduta culposa do agente público que cause lesão ao erário, ainda que ausente a intenção de alcançar resultado ilícito.
O particular que induz ou concorre dolosamente para a prática de ato de improbidade administrativa submete-se às disposições da Lei nº 8.429/1992.
Ainda que não haja repercussão sobre os cofres públicos, os atos de improbidade praticados contra entidade privada custeada pelo erário sujeitam-se à Lei nº 8.429/1992, com ressarcimento integral dos prejúizos.