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Marta, servidora pública estável de uma autarquia federal...

Marta, servidora pública estável de uma autarquia federal, ao final do expediente, estava com pressa para buscar sua filha na escola e, por descuido, deixou de publicar no diário oficial um ato administrativo de pequeno porte que deveria ter sido publicado naquele dia. A falha foi percebida no dia seguinte, e o ato foi prontamente publicado sem qualquer prejuízo concreto à administração ou a terceiros. Diante da situação, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:


A

A conduta de Marta não configura ato de improbidade administrativa, pois a Lei exige, para tanto, a presença de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, sendo a mera culpa insuficiente para a caracterização do ato ímprobo.


B

Marta praticou ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei, pois a conduta violou o princípio da publicidade, independentemente da presença ou não de dolo.


C

A conduta de Marta é passível de responsabilização objetiva por ato de improbidade, bastando a comprovação do dano potencial ao erário para a aplicação das sanções previstas na Lei.


D

Marta responderá por ato de improbidade administrativa em razão da presunção de dolo decorrente da condição de servidora estável, cabendo a ela comprovar que não agiu deliberadamente para afastar a responsabilidade.