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O governo municipal, visando priorizar a segurança e higiene coletiva, notificou os proprietários e-ou possuidores dos terrenos sem construção (terrenos baldios) para que murassem o imóvel, evitando assim que ali fosse descartado lixo, entulho, que proliferassem animais peçonhentos ou que se homiziassem usuários de drogas e moradores de rua.
A lei municipal editada prevê que o muro deve ser de alvenaria, ter uma altura mínima de 1,70m e que a não construção implicaria na aplicação de multa ao proprietário ou possuidor.
Na Rua das Flores, há três terrenos sem nenhuma construção erigida, todos pertencentes a João, que, por sua vez, se recusou a levantar os muros como determinado pela lei municipal, o que gerou sua autuação administrativa e aplicação de multas.
Com base na narrativa hipotética acima e com fundamento nas regras sobre Direito Administrativo, é correto afirmar que:
o Estado não tem poder para determinar o que o dono do imóvel deve fazer com ele. Se o proprietário não quiser murar o terreno e deixa-lo ocioso, é um direito que lhe cabe.
o Estado, ao autuar João, aplicando-lhe as multas, agiu no exercício do Poder de Polícia.
o Estado age com abuso de direito, pois deveria autuar quem descarta lixo irregular e dar guarida aos moradores de rua, jamais determinando que o proprietário ou possuidor do imóvel fosse obrigado a fazer a murada no terreno.
o Estado, ao autuar João, aplicando-lhe as multas, agiu no exercício do Poder Hierárquico.


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