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Mariana, divorciada, religiosa fervorosa, é diretora de unidade pública escolar do município B. Engajou na carreira como professora concursada, mas ocupa o cargo atual através de convocação comissionada.
Recentemente, no quadro de agentes daquela escola, Fernanda, transexual, cujo nome de nascimento é Yuri, tomou posse como professora.
Mariana, incomodada com a presença da nova colega de trabalho, já que avessa ao homossexualismo, se apega ao fato de Fernanda ter faltado sem qualquer justificativa por 4 dias naquele mês, para lhe aplicar uma punição de transferência para outra unidade escolar.
Levando em conta que na legislação municipal local é possível ao diretor escolar aplicar a punição a seus subordinados, mas também levando em conta as regras sobre direito administrativo, é certo afirmar que, no caso em tela:
houve excesso de poder, pois Mariana não pode aplicar punição diretamente ao seu subordinado.
houve desvio de poder, pois Mariana, apesar de ter poder para aplicar punições aos seus subordinados, nesse caso, o fez visando outra finalidade, qual seja, se livrar da agente pública que não a agradava.
não houve qualquer abuso de poder de Mariana, pois a punição aplicada a Fernanda está equalizada com o nível de gravidade da conduta faltosa praticada pela servidora. O fato da diretora ter aversão ao homossexualismo foi apenas uma infeliz coincidência que não anula o ato praticado.
houve desvio de poder, pois Mariana, apesar de ter poderes para aplicar punições aos seus subordinados, nesse caso, o fez visando outra finalidade, qual seja, se livrar da agente pública que não a agradava. Se a diretora não quisesse a presença de Fernanda, ante a repulsa que sente pelo homossexualismo, bastava determinar a transferência da professora para outra unidade, não precisando se socorrer desse engodo.