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Para garantir a eficiência do serviço público, a gestão municipal determinou que os servidores responsáveis por atendimento ao público não usem o celular durante o expediente de forma recreativa. Fica terminantemente proibido o acesso a redes sociais, aplicativos de conversa ou de relacionamento durante o horário de expediente e principalmente durante o atendimento a um munícipe. O agente que descumprir essa ordem cometerá infração e estará suscetível às penalidades correspondentes.
A aplicação da ordem acima, dirigida aos agentes públicos, representa, por parte da Administração Pública:
exercício do poder de polícia.
abuso de autoridade.
exercício do poder disciplinar.
exercício arbitrário das próprias razões.