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Suponha que, ao gerir o orçamento de um órgão público, um servidor verifica que uma regra vigente permite a contratação de consultoria em situações de urgência, critério que ele pretende utilizar para contratar um antigo parceiro de negócios. Embora o procedimento respeite a forma prevista no regulamento, ele nota que o desfecho fere a distinção fundamental entre a esfera estatal e os interesses particulares, pilar do modelo burocrático profissional.
Ao analisar o conflito entre a obediência formal à norma e a integridade da função, o sopesamento entre legalidade e moralidade administrativa demonstra que:
A legalidade formal exime o gestor de julgamentos morais, bastando que o ato encontre amparo no texto da regra posta.
A moralidade administrativa é um valor extralegal que não possui o poder de invalidar atos que cumpram os ritos legais.
A moralidade impõe que a legalidade seja exercida em harmonia com o interesse público e a impessoalidade da conduta.
A neutralidade técnica impede o sopesamento principiológico, devendo o agente limitar-se à aplicação literal da norma.