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Um diretor de uma Fundação Pública alertou sua equipe técnica de que a paralisação de um serviço obrigatório não consistia em uma opção administrativa tolerável, ressaltando que a omissão configuraria crime. Para garantir a transparência, ele determinou que cada chefe de setor elaborasse um relatório justificando suas decisões aos órgãos de controle e à própria sociedade.
Considerando a teoria que estrutura os deveres do gestor governamental, a imposição funcional de agir e a exigência de prestar contas derivam, respectivamente, da:
Escolha de conveniência no uso do poder discricionário e da busca constante pela melhor relação de custo-benefício.
Submissão estrita ao poder de polícia repressivo e da subordinação hierárquica em relação aos Tribunais de Contas.
Liberdade negativa assegurada aos agentes estatais e da aplicação do princípio da eficiência com foco no resultado.
Dicotomia clássica entre o Direito Público e Privado e da junção dos princípios da publicidade e responsabilidade.


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