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Uma Fundação Publica constatou que a empresa responsável pela segurança de seus bancos de dados negligenciou protocolos técnicos essenciais. Para resguardar o interesse coletivo, a Administração aplicou uma multa direta, conforme previsto nas cláusulas do contrato. Contudo, a contratada alegou que a punição só poderia ser efetivada mediante ordem judicial, invocando a liberdade contratual. Levando em consideração as prerrogativas decorrentes da desigualdade jurídica entre as partes, afirma-se CORRETAMENTE que o exercício desse poder sancionatório:
Fundamenta-se na autoexecutoriedade, permitindo que o Estado aplique sanções sem a prévia chancela do Judiciário.
Exige a autorização de um juiz, pois o contrato administrativo submete o Poder Público às normas do direito privado.
Depende de um acordo mútuo, visto que a autonomia da vontade impede o Estado de impor penalidades de forma isolada.
Restringe-se ao campo ético, sendo vedada à Administração Pública aplicar prejuízos financeiros em contratos civis.