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João é servidor público federal, legalmente investido em cargo público. No início de 2026, uma solicitação foi encaminhada a João e seus colegas para que atualizassem seus dados cadastrais. João se recusou a realizar a ação. Dois anos antes, João fora advertido por escrito por ter promovido manifestação de apreço no recinto de sua repartição.
Considerando as previsões da Lei nº 8.112/90, analise a situação de João e assinale a alternativa CORRETA:
Por sua conduta mais recente, João poderá receber a punição de suspensão, que poderá ser convertida em multa, quando houver conveniência para o serviço, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando João, neste caso, obrigado a permanecer em serviço.
A advertência aplicada a João dois anos antes não pode ser considerada como antecedente disciplinar para fins de dosimetria da penalidade pela recusa em atualizar os dados cadastrais, pois o decurso do prazo de 2 (dois) anos impõe o cancelamento do registro da sanção em seu assentamento funcional.
A recusa de João em atualizar seus dados cadastrais não configura infração disciplinar, pois a atualização de dados pessoais em sistemas institucionais é faculdade do servidor, não podendo a Administração compeli-lo a fornecê-los sem sua expressa concordância, em respeito ao direito constitucional à privacidade.
João poderá receber, no máximo, uma advertência formal pela recusa de atualização cadastral, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, além da ausência de vedação expressa em relação à conduta que ensejou sua advertência dois anos antes.


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