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A delegação de competência administrativa é instrumento relevante para a racionalização da atuação estatal, por permitir maior eficiência e celeridade na prática dos atos administrativos. No entanto, o ordenamento jurídico estabelece limites expressos à delegação em razão da natureza de determinados atos, especialmente aqueles que envolvem manifestação normativa ou exercício típico de poder político-administrativo.
De acordo com essas limitações legais, é vedada a delegação de competência administrativa para
qualquer ato decisório.
os atos de competência de autoridade superior.
os atos de mera execução.
os atos de gestão.
a edição de atos normativos.