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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade civil, é correto afirmar:
A prisão preventiva, em regra, gera responsabilidade civil objetiva para o Estado.
A responsabilidade civil objetiva, em regra, se aplica aos atos dos juízes.
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
Não é possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n.10.559/2002 (Lei da Anistia Política).