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A Constituição Federal de 1988 estabelece a distinção entre Administração Pública direta e indireta.
Com base no Art. 37, caput, da Constituição Federal (CF) e nos princípios que regem a Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
As autarquias integram a Administração Pública direta e, por isso, não possuem personalidade jurídica própria, subordinando-se hierarquicamente ao ente federativo que as criou.
A Administração Pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas sujeitas ao controle finalístico do ente instituidor.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por integrarem a Administração Pública indireta, devem obrigatoriamente adotar o regime jurídico estatutário para seus empregados, tais como os órgãos da Administração direta.
O princípio da eficiência, inserido no Art. 37, caput, da CF/88 pela Emenda Constitucional nº 19/1998, aplica-se exclusivamente à Administração Pública federal, não alcançando os Estados e os Municípios.
A criação de autarquias dispensa lei específica, podendo ser efetivada por decreto do Poder Executivo, desde que o Legislativo autorize previamente por resolução.