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Após a observância das formalidades constitucionais e legais, o Estado Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta, visando à construção de um prédio público moderno que atenderá, com eficiência e celeridade, aos anseios da coletividade. Registre-se, contudo, que a Administração Pública anteviu a necessidade de proceder à modificação do contrato administrativo em fase de execução, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Estado Alfa
não poderá modificar o contrato administrativo, o qual, estando em fase de execução, é considerado lei entre as partes contratantes.
poderá modificar o contrato administrativo, desde que haja concordância expressa ou tácita da sociedade empresária Beta.
poderá modificar unilateralmente o contrato administrativo, respeitados os direitos do contratado.
não poderá modificar o contrato administrativo, salvo em caso de autorização judicial.