

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 9.637/1998, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
Entre os requisitos específicos para que as entidades privadas habilitem-se à qualificação como organização social está a comprovação do registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre finalidade não lucrativa.
Isso significa que
o total das receitas deve ser igual ao total das despesas.
os excedentes financeiros devem ser destinados a atividades sociais.
a soma dos custos e das despesas deve ser maior ou igual à soma das receitas.
os excedentes financeiros devem ser investidos no desenvolvimento das próprias atividades.
os serviços oferecidos devem ter preços menores do que os do mercado, sejam eles subsidiados ou não.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.