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A Administração Pública publicou edital visando à celebração de parceria com as entidades privadas qualificadas, na forma da lei, como Organizações da Sociedade Civil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, é correto afirmar que o edital do chamamento público especificará, entre outros, os seguintes tópicos:
as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e para idosos, de acordo com as características do objeto da parceria, e a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria.
o valor previsto para a realização do objeto, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas.
a vedação à interposição de recurso administrativo, sem prejuízo do pedido de reconsideração e a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria.
a vedação à interposição de recurso administrativo, sem prejuízo do pedido de reconsideração, e o objeto da parceria.
o valor previsto para a realização do objeto, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o objeto da parceria.


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