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O Governador do Estado do Acre solicitou à Procuradoria-Geral do Estado a confecção de parecer versando, entre outros assuntos, sobre os atributos dos atos administrativos.
Registre-se que o ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de Direito Público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que, como regra geral, os atos administrativos fazem jus aos atributos da
autoexecutoriedade, não gozando de presunção relativa de legitimidade e de veracidade, tampouco de imperatividade.
presunção absoluta de legitimidade e de veracidade, e da imperatividade, não gozando de autoexecutoriedade.
imperatividade e da autoexecutoriedade, não gozando de presunção relativa de legitimidade e de veracidade.
presunção relativa de legitimidade e de veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
presunção absoluta de legitimidade e de veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.