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Em decorrência de evento climático que assolou determinada localidade, o Município afetado decretou calamidade pública e promoveu a contratação direta da sociedade empresária Alfa para a prestação de serviços comuns, os quais se revelavam imprescindíveis para enfrentar a situação, sendo certo que o contrato alcançou o prazo de onze meses.
Considerando que existem outras pessoas jurídicas aptas a realizar os mencionados serviços, um questionamento foi submetido à análise da assessoria jurídica: se era necessário realizar uma nova licitação ou se seria possível recontratar a sociedade empresária Alfa, notadamente porque o Poder Público estava bastante satisfeito com as atividades por ela realizadas.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021 e da orientação do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
A situação narrada corresponde a uma contratação direta por inexigibilidade de licitação, de modo que não há qualquer impedimento para a recontratação da sociedade empresária Alfa em decorrência da anterior contratação direta realizada.
A vedação legal à recontratação da sociedade empresária Alfa em situações de dispensa de licitação, tais como a ora analisada, é inconstitucional, diante da violação aos princípios da eficiência e da economicidade, bem como do princípio da isonomia.
A sociedade empresária Alfa pode participar de licitação substitutiva à dispensa de licitação relacionada aos serviços em questão, mas não poderá ser recontratada diretamente, em razão do mesmo evento climático, quando extrapolado o prazo máximo previsto em lei.
A primeira contratação direta da sociedade empresária Alfa com a Administração Pública faz com que tal pessoa jurídica fique impedida de participar de licitação que tenha por objeto a continuidade dos serviços que por ela foram prestados, sendo inviável, portanto, a sua recontratação.
O prazo máximo para a contratação direta da sociedade empresária Alfa, em hipóteses como a analisada, é de 180 (cento e oitenta) dias, de modo que não poderia ter alcançado o prazo de 11 (onze) meses, restando caracterizada ilegalidade que inviabiliza a sua recontratação e a sua participação em licitação substitutiva.