Imagem de fundo

Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações promovidas pela Lei...

Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021, em caso de falecimento do réu, no decorrer de processo com acusação de improbidade administrativa por prejuízo ao erário, sob o prisma do direito material, os eventuais herdeiros e sucessores:


A

estarão sujeitos à condenação no ressarcimento ao erário, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, bem como a todas as sanções previstas para ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário;


B

estarão sujeitos à condenação no ressarcimento integral do dano reconhecido no processo e ao pagamento da multa civil equivalente ao valor do dano;


C

estarão sujeitos à condenação de reparar o dano reconhecido no processo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;


D

estarão sujeitos apenas à condenação de reparar o dano reconhecido no processo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido;


E

são insuscetíveis a qualquer tipo de condenação decorrente de ato praticado pelo falecido réu que tenha se caracterizado como improbidade administrativa.