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De acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas atualizações, o termo de colaboração na Administração Pública:
tem como objetivo formalizar e reger as atividades de interesse comum entre duas ou mais entidades federativas;
possui natureza contratual em sentido estrito, razão pela qual a remuneração do colaborador privado pode conter parcela destinada ao lucro da empresa contratada;
torna exigível, ao ser celebrado, o procedimento de prestação de contas, por meio do qual a Administração Pública realizará, entre outras coisas, o exame sobre a correta aplicação dos recursos financeiros;
não pode ser usado para repassar recursos públicos para a realização de despesas com pessoal necessário para a execução do objeto;
requer, ao final, a destinação, ao patrimônio público, dos bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública.