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A aplicação de penalidades em licitação ganhou contornos mais técnicos, proporcionais e fundamentados com a chegada da Lei n.º 14.133/2021. Um dos principais destaques é a ênfase na dosimetria das penalidades, ou seja, na necessidade de calibrar as sanções de forma proporcional e justa, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
Internet: <https://conlicitacao.com.br> (com adaptações).
Assinale a opção correta em relação às sanções administrativas, conforme a doutrina e o disposto na Lei de Licitações e Contratos.
A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo máximo de três anos.
O envio à empresa contratada da notificação de infração sujeita à sanção de advertência já configura sua aplicação, independentemente de qualquer manifestação da interessada.
As sanções administrativas aplicadas ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na referida lei têm aplicações individualizadas e específicas para cada infração cometida, não sendo possível a aplicação cumulativa de sanções.
A aplicação de sanções administrativas tem dupla finalidade: a educativa, com vistas a demonstrar que a conduta de cometer um ato ilícito não será admitida; e a de caráter repressivo, com vistas a reparar os prejuízos sofridos pela administração pública.
De acordo com a referida lei, a aplicação de sanções administrativas decorre do cometimento de infrações restritas ao âmbito da execução contratual.