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Um Administrador, ao analisar a prestação de contas de um convênio de pesquisa em uma instituição pública, identifica que o gestor responsável deixou de observar prazos previstos no plano de trabalho, comprometendo a adequada execução das atividades pactuadas, sem evidências de intenção deliberada de descumprimento, de lesão ao erário ou de obtenção de vantagem indevida.
À luz das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992, no que tange aos atos de improbidade adminstrativa, assinale a alternativa CORRETAquanto à caracterização da conduta descrita.
A conduta pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública, independentemente da demonstração de dolo específico.
A conduta caracteriza ato de improbidade administrativa por violação ao erário, ainda que ausente dolo, desde que comprovada a ineficiência na gestão dos recursos públicos.
A conduta não configura ato de improbidade administrativa, uma vez que a responsabilização exige a presença de dolo para a caracterização de qualquer das hipóteses legais.
A voluntariedade no descumprimento das obrigações previstas no plano de trabalho é suficiente para caracterizar o elemento subjetivo necessário à configuração do ato de improbidade administrativa.
A conduta caracteriza ato de improbidade administrativa na modalidade de culpa grave, desde que demonstrado erro grosseiro na gestão dos recursos públicos.