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A fiscalização das atividades estatais e a reparação de danos causados a terceiros são mecanismos de garantia do Estado Democrático de Direito que visam a proteção do patrimônio e dos cidadãos e, sobre esses temas, assinale a alternativa CORRETA.
O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas possui natureza jurisdicional plena que impede que as decisões proferidas por esses órgãos sejam revisadas pela justiça comum em qualquer hipótese.
A responsabilidade civil subjetiva do Estado exige que a vítima comprove a existência de dolo ou culpa do agente público para que surja o dever de indenizar danos materiais em museus estaduais.
Os Tribunais de Contas possuem competência para anular atos de gestão financeira de museus privados que não recebem recursos públicos para evitar que a ética no serviço público seja corrompida.
A responsabilidade civil do Estado no Brasil é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, o que obriga a administração a indenizar danos causados por seus agentes a terceiros.
O controle interno é realizado pelo Ministério Público Federal para garantir que as empresas públicas e as autarquias cumpram as metas de arrecadação de tributos sobre as doações.


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