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Três Prefeitos de Municípios vizinhos, enfrentando grave crise na destinação de resíduos sólidos, uniram forças para operar um aterro sanitário regional. Após aprovarem leis em suas respectivas Câmaras Municipais, ratificaram o protocolo de intenções e instituíram validamente um consórcio público. Por decisão estratégica conjunta, optaram por dotar esse consórcio de personalidade jurídica de direito público. À luz da Lei nº 11.107/2005 e da doutrina do Direito Administrativo, essa nova entidade criada classifica-se legalmente como:
Associação pública.
Empresa pública.
Entidade paraestatal.
Organização da Sociedade Civil.