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Conforme a Lei 14.133/2021 sobre os contratos administrativos é correto afirmar:
A extinção do contrato configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro.
O instrumento do contrato é obrigatório, não podendo ser substituído pela nota de empenho nos casos de dispensa de licitação por valor.
Na contratação que vier a prever a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência somente será prorrogado quando autorizado pela autoridade competente.
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer em 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura nos casos de contratação direta.