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Considerando o regime das contratações integradas e semi-integradas previsto na Lei Federal n. 14.133/2021, assinale a assertiva INCORRETA:
os valores contratuais nas contratações integradas ou semi-integradas podem ser alterados, excepcionalmente, dentre outras, na hipótese de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
os valores contratuais nas contratações integradas ou semi-integradas podem ser alterados, excepcionalmente, dentre outras, na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior.
os valores contratuais nas contratações integradas ou semi-integradas podem ser alterados, excepcionalmente, dentre outras, na hipótese de necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei.
os valores contratuais nas contratações semi-integradas podem ser alterados, excepcionalmente, dentre outras, na hipótese de necessidade de alteração do projeto quando, mediante prévia autorização da Administração, seja demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.
os valores contratuais nas contratações integradas ou semi-integradas podem ser alterados, excepcionalmente, dentre outras, na hipótese de ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.