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Cláudio, motorista oficial do Município "X", ao conduzir uma ambulância municipal em serviço, colidiu com o veículo particular de Camila, destruindo a frente do carro. A colisão ocorreu por imprudência de Cláudio, que furou o sinal vermelho. Camila, buscando reparação pelos danos materiais sofridos, ajuizou ação de indenização diretamente contra Cláudio (o servidor), e não contra o Município. Com base na Teoria da Dupla Garantia adotada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:
Camila agiu corretamente, pois a responsabilidade civil do agente público é solidária com a do ente estatal, permitindo à vítima escolher contra quem ajuizar a ação (apenas dolo) ou ambos (culpa).
O processo deve ser extinto sem resolução de mérito, uma vez que a ação de indenização deve ser proposta exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público ou privado prestadora de serviço público, sendo o agente parte ilegítima.
Cláudio só responderá pelos danos se Camila comprovar que o servidor agiu com dolo, visto que a culpa leve ou grave do servidor é absorvida pela responsabilidade objetiva do Estado.
A teoria da dupla garantia veda que o Município "X" ajuíze ação de regresso contra Cláudio posteriormente, mesmo que o ente público seja condenado e comprove que o servidor agiu com culpa.
Camila pode prosseguir com a ação contra Cláudio, mas o juiz deve, obrigatoriamente, incluir o Município "X" no polo passivo como litisconsorte passivo necessário.