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Considere a situação hipotética:
Uma parceria foi estabelecida entre órgão da administração pública e organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco por um período de um ano. Os recursos recebidos em decorrência da parceria foram depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública. A administração pública promoveu a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto. A organização da sociedade civil asseverou que prestaria contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias, a partir do término da vigência da parceria, conforme previsto no artigo 69 da Lei nº 13.019/2014. Ademais, não incluirá informações sobre rendimentos de ativos financeiros, pois, por previsão legal, não possuem aplicação vinculada ao objeto da parceria e não estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Considerando os dados e as circunstâncias hipotéticas apresentadas no enunciado e o disposto na Lei nº 13.019/2014, assinale a alternativa CORRETA.
A Lei nº 13.019/2014 impõe à organização da sociedade civil prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias, a partir do término da vigência da parceria, ficando a administração pública impedida de promover a instauração de tomada de contas especial, antes do término da parceria. Ademais, por se tratar de rendimentos de ativos financeiros, não há, de fato, imposição legal para que sejam aplicados no objeto da parceria e não estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
A previsão legal, que impõe à organização da sociedade civil prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias, a partir do término da vigência da parceria, não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial, antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto. Ademais, a Lei nº 13.019/2014 determina que os rendimentos de ativos financeiros sejam aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
A Lei nº 13.019/2014 impõe à organização da sociedade civil prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias, a partir do término da vigência da parceria, ficando a administração pública impedida de promover a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria. Não obstante, a referida lei determina que os rendimentos de ativos financeiros sejam aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
A previsão legal, que impõe à organização da sociedade civil prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias, a partir do término da vigência da parceria, não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial, antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto. Não obstante, por se tratar de rendimentos de ativos financeiros, não há, de fato, imposição legal para que sejam aplicados no objeto da parceria e não estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.


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