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Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Leia as alternativas e assinale a INCORRETA, considerando o disposto na Lei n° 9.784/1999.
As decisões de recursos administrativos adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.
O processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir, caso inexista competência legal específica.
O ato de delegação especificará as matérias e os poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.


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