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O assistente administrativo do SAMAE recebe processo para instrução e verifica que o setor técnico tem prazo de 5 dias úteis para manifestação, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à juntada do último documento. A juntada ocorreu numa quinta-feira. Na semana seguinte, há feriado nacional na terça-feira. Considerando a contagem em dias úteis, o último dia para cumprimento do prazo é:
Terça-feira da semana seguinte, pois feriados previamente conhecidos integram a contagem quando o prazo foi aberto antes de sua ocorrência.
Sexta-feira da semana seguinte ao feriado, pois a contagem inicia na sexta-feira, exclui o feriado e alcança o quinto dia útil nessa data.
Segunda-feira da semana seguinte ao feriado, pois o prazo administrativo é contínuo até o primeiro dia útil posterior à interrupção semanal.
Quarta-feira da semana seguinte ao feriado, pois o feriado apenas suspende o expediente, sem interferir na ordem dos dias úteis subsequentes.
Quinta-feira da semana seguinte ao feriado, pois a juntada na quinta-feira antecipa o termo inicial da contagem para o próprio dia do ato.